Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2014 - 16:45
Banco do Brasil indeniza gerente condenado por negar acesso à caixa preferencial
Ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente respondesse a ação criminal em decorrência do cumprimento de normas que restringiam o caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:09
Novidades regulatórias sobre os fundos de investimento brasileiros – aspectos relevantes
Por Daniel Maffessoni Passinato Diniz e Louise Hoffmann Scholl.
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2019 - 15:59
Idosa autuada por tráfico de drogas continuará presa
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 12:02
Condenado por tentativa vai cumprir 28 anos de prisão
O promotor criminal exibiu o vídeo da audiência de instrução em que a vítima relata a situação que enfrentou com o réu. “A vítima e seus familiares estão amedrontados por temerem represália por parte do réu e de seus familiares
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2011 - 10:16
Recurso de revista do reclamado. Confissão.

Imputação de justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Reversão em juízo. Dano moral inexistente. Ausência de abuso do ato potestativo.
-
Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 09:26
Homem autuado por latrocínio e corrupção de menores tem prisão em flagrante convertida em preventiva
De acordo com os relatos contidos no registro policial, uma testemunha viu o exato momento em que os acusados abordaram a vítima.
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 18:59
Nesta quinta-feira, CNMP realiza audiência pública para debater a violência política contra a mulher
Evento, que faz parte do projeto Respeito e Diversidade, será realizado de forma semipresencial.
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 13:24
Confira as ações da OAB em defesa das prerrogativas após o 8/1
Em um ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu 103 solicitações para atuar em defesa das prerrogativas de advogadas e advogados em casos relacionados ao 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas, em Brasília
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
O que se entende por princípio do contraditório?
Thiago Oliveira Moreira é Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 13:54
Justiça nega, pela quarta vez, liberdade ao pai de Joanna
Médico disse que a meningite herpética foi contraída em função de estresse físico e psicológico da garota
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 15:34
Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.

Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
-
Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 12:15
Processos indenizatórios com a LGPD
Como estão os processos de indenizações com a vigência da LGPD.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00

Home